VOU FAZER UMA BUSCA PESSOAL. O que devo saber? E se for em Mulher? O que é Fundada Suspeita?

Por: Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira.


BUSCA PESSOAL (§ 2º. do Art. 240 CPP)

Art. 240 – A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 2º. – Proceder-se-á à busca pessoal quando houver FUNDADA SUSPEITA de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

b. apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c. apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d. apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fins delituosos;

e. descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu;

f. apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; (Diante do Art. 5º - XII da CF tal dispositivo está revogado, pois o princípio da inviolabilidade de seu sigilo tornou-se, sem dúvida irrevogável, havendo exceção a cumprimento de ordem judicial, agora se houver consentimento do acusado não há problemas)

h. colher qualquer elemento de convicção.

Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou de papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

FUNDADA SUSPEITA: O motivo é o alicerce que justifica sua existência, uma vez que não pode ser feita simultaneamente, tratando-se de atividade de conteúdo discricionário que deve receber toda atenção dos policias para não se converter em atos de arbitrariedades e discriminações, a fim de evitar que a pessoa sofra qualquer espécie de constrangimento, em razão de situações vexatórias.

TIPOS:

Busca Ligeira: destina-se a busca ligeira a verificar se existem em poder das pessoas armas ou objetos perigosos que possam ser usados na prática de ilícitos (pode ser feita pela frente do abordado ou só à vista);

Busca Minuciosa: esta é mais detalhada, onde se destina à procura de armas ou outros objetos considerados como provas de delito (será sempre executada pelas costas do abordado);

Busca Completa: empregada quando há real suspeição de que a pessoa esteja portando armas e/ou objetos que constituirão provas de um delito e também quando do encarceramento de presos. É feita em recinto fechado a fim de evitar a aglomeração de curiosos e o constrangimento ao suspeito a ser revistado (a pessoa irá despir-se e será olhado TUDO, inclusive as cavidades do corpo).

BUSCA EM MULHERES: As mulheres também estão sujeitas aos mesmos tipos de buscas efetuadas em homens, sendo que elas, preferencialmente, devem ser revistadas por policiais femininos ou por uma outra mulher sobre orientação de um policial masculino. O artigo 249 do Código de Processo Penal preceitua que “a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importa retardamento ou prejuízo da diligência”. Eventual excesso ou constrangimento desnecessário poderá constituir o crime de abuso de autoridade (Art. 4º ”B” , da Lei 4898/65).

PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS NO MOMENTO DA ABORDAGEM:

a) Quem irá verbalizar com os suspeitos;

b) Em qual local o suspeito será abordado;

c) Como o suspeito chegará até o local de busca;

d) Se o suspeito estará visível quando alcançar o local da posição para a abordagem;

e) Se há obstáculos no local da abordagem;

f) Qual posição é mais adequada para a abordagem; exemplo: em local com capim muito alto seria melhor de pé, pois permaneceria visível;

g) Se há cobertura para todos os envolvidos, policiais e suspeitos;

h) Se é possível, aos policiais e ao suspeito, deslocarem-se com segurança até o grupo encarregado de receber o preso;

i) Se existe possibilidade de contaminação dos policiais durante a prisão e busca pessoal;

j) Se existe necessidade de cobertura de outros policiais como, por exemplo: policiais com cães, equipe especial, policiais femininos, etc.


  • DADOS EXTRAÍDOS DO LIVRO DE LEGISLAÇÃO APLICADA A ATIVIDADE POLICIAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI DE ABUSO A AUTORIDADE E MANUAL BASICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO (MP– 04 -07 – PM)


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