MACONHA: Justiça proíbe marcha da maconha em Brasília.

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Desembargador do Tribunal de Justiça do DF proíbe realização da marcha da maconha em Brasília, programada para acontecer nesta sexta-feira. 

A proibição foi decidida no plantão Judicial de 2ª Instância, nesta quinta-feira, às 22h20, em resposta à reclamação ajuizada pelo órgão ministerial contra decisão em sentido contrário do juiz da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília. Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Detran foram comunicados da proibição. 

Na decisão, o desembargador concordou com os argumentos do MPDFT de que a marcha da maconha pode induzir ou instigar o uso da maconha, substância psicotrópica de uso proibido no Brasil, podendo ser configurada no tipo penal apologia ao crime, descrito no art. 287, do Código Penal Brasileiro, bem como no art. 288 (quadrilha ou bando). 

"Apesar de os direitos à reunião e à manifestação de pensamento serem sólidos, nem por isso são ilimitados a permitir suplantar os demais direitos e garantias coletivos, igualmente estabelecidos na Constituição Federal, ou descumprir a legislação em vigor, em respeito ao próprio Estado Democrático de Direito", concluiu o magistrado. 

Fonte: Tribunal de Justiça - DF.

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