E AGORA ??? !!! LEI 12.403/2011 - Desabafo de um Promotor. (Nova tabela de crimes afiançáveis pelo Delegado)



Caros colegas após 15 anos de atuação na área criminal estão pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. 

Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. 

A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES.

Praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,  arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. 

Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de 
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicata falsa e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). 

Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.

Resultado:  O criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc. 

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país": http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

Fonte: GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.




CRIMES AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA 


I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE ATÉ 4 ANOS

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Homicídio culposo 121 § 3ª Det. de 1 a 3 anos 
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento 124 Det. de 1 a 3 anos 
  • Aborto provocado por terceiro 126 Rec. de 1 a 4 anos. 
  • Aborto provocado por terceiro 126 § único Rec. de 1 a 4 anos. 
  • Violência Doméstica 129 § 9º Det. de 3 meses a 3 anos 
  • Perigo de contágio venéreo 130 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Perigo de contágio de moléstia grave 131 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Abandono de incapaz 133 Det. de 6 meses a 3 anos 
  • Exposição ou abandono de recém-nascido 134 § 1º Det. de 1 a 3 anos 
  • Maus-tratos 136 § 1º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Injúria 140 § 3º Rec. de 1 a 3 anos e multa 
  • Seqüestro e cárcere privado 148 Rec. de 1 a 3 anos 
  • Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 3º Det. de 1 a 3 anos 
  • Divulgação de segredo 153 § 1º A Det. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Furto 155 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Extorsão indireta 160 Rec. de 1 a 3 anos, e multa. 
  • Supressão ou alteração de marca em animais 162 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa. 
  • Dano qualificado 163 § único Det. de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Apropriação indébita 168 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Duplicata simulada 172 caput e § único Det. de 2 a 4 anos, e multa 
  • Induzimento à especulação 174 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular 
  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" 178 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Receptação 180 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Violação de direito autoral 184 §§ 1º, 2º e 3° Rec. de 2 a 4 anos, e multa 
  • Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem 202 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Aliciamento para o fim de emigração 206 Det. de 1 a 3 anos e multa 
  • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional 207 caput e § 1º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Violação de sepultura 210 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 211 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Vilipêndio a cadáver 212 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 218- A Rec. de 2 a 4 anos 
  • Mediação para servir a lascívia de outrem 227 Rec. de 1 a 3 anos. 
  • Rufianismo 230 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Bigamia 235 § 1º Rec. ou Det. de 1 a 3 anos 
  • Simulação de autoridade para celebração de casamento 238 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime + grave 
  • Simulação de casamento 239 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 
  • Abandono material 244 caput e § único Det. de 1 a 4 anos e multa, de uma a 10 vezes o maior salário mínimo vigente 
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 §§1º e 2º Rec.1 a 4 anos 
  • Explosão 251 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante 252 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Perigo de inundação 255 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Desabamento ou desmoronamento 256 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico 266 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Epidemia (morte) 267 § 2º Det. de 2 a 4 anos 
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273 § 3º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Outras substâncias nocivas à saúde pública 278 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Medicamento em desacordo com receita médica 280 Det. de 1 a 3 anos, ou multa 
  • Quadrilha ou bando 288 Rec. de 1 a 3 anos 
  • Falsificação de papéis públicos 293 § 2º e 3º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Petrechos de falsificação 294 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falsidade ideológica ( documento particular) 299 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falso reconhecimento de firma ou letra ( documento particular) 300 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 303 caput e § único Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins 306 § único Rec. ou Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 309 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 309 § único Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 310 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa 
  • Peculato mediante erro de outrem 313 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 314 Rec. de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Violência arbitrária 322 Det. de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Abandono de função 323 § 2º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Resistência 329 § 1º Rec. de 1 a 3 anos 
  • Contrabando ou descaminho 334 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Reingresso de estrangeiro expulso 338 Rec. de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o c1primento da pena 
  • Falso testemunho ou falsa perícia 342 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falso testemunho ou falsa perícia 343 Rec. de 3 a 4 anos, e multa 
  • Coação no curso do processo 344 Rec. de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 3º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Arrebatamento de preso 353 Rec. de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Patrocínio infiel 355 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa 
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório 356 Det. de 6 a 3 anos, e multa 
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 359 - C Rec. de 1 a 4 anos 
  • Ordenação de despesa não autorizada 359 - D Rec. de 1 a 4 anos 
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 359 - G Rec. de 1 a 4 anos 
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 359 - H Rec. de 1 a 4 anos.

II- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido 12 Det. 1 a 3 anos, e multa 
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 14 Rec. 2 a 4 anos, e multa 
  • Disparo de arma de fogo 15 Rec. 2 a 4 anos, e multa.

III - CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PENAS DE ATÉ 02 ANOS 

I - CÓDIGO PENAL 

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Lesão corporal 129 Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Lesão corporal culposa 129 § 6º Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Perigo de contágio venéreo 130 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem 132 Det. de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Exposição ou abandono de recém-nascido 134 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Omissão de socorro 135 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Maus-tratos 136 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa 
  • Rixa 137 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa 
  • Rixa 137 § único Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Calúnia 138 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Calúnia 138 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Difamação 139 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Injúria 140 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Injúria 140 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Constrangimento ilegal 146 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Ameaça 147 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Violação de domicílio 150 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Violação de domicílio 150 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Violação de correspondência 151 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 1º Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Correspondência comercial 152 Det. de 3 meses a 2 anos 
  • Divulgação de segredo 153 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Violação do segredo profissional 154 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Furto de coisa comum 156 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Usurpação - Alteração de limites 161 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Usurpação - Alteração de limites/Usurpação de águas/Esbulho possessório 160 §1º Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Dano 163 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia 164 Det. de 15 dias a 6 meses, ou multa 
  • Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico 162 Det. de6 meses a 2 anos, e multa 
  • Alteração de local especialmente protegido 166 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza 169 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Fraude no comércio 175 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Outras fraudes 176 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa 
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Fraude à execução 179 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Receptação qualificada 180 § 3º Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas 
  • Violação de direito autoral 184 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Atentado contra a liberdade de trabalho 197 I Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Atentado contra a liberdade de trabalho 197 II Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência. 
  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta 198 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Atentado contra a liberdade de associação 199 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem 200 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Paralisação de trabalho de interesse coletivo 201 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa. 
  • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista 203 caput e § 1º Det. de 1 ano a 2 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho 204 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa 205 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa. 
  • Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo 208 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária 209 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Assédio sexual 216 -A Det. de 1 a 2 anos 
  • Ato obsceno 233 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Escrito ou objeto obsceno 234 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Escrito ou objeto obsceno 234 § único Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento 236 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Conhecimento prévio de impedimento 237 Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido 242 § único Det. de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena 
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 Det. de 1 a 2 anos 
  • Abandono intelectual 246 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Abandono intelectual 247 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes 248 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Subtração de incapazes 249 Det. de 2 meses a 2 anos 
  • Incêndio culposo 250 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Explosão _ Modalidade culposa (dinamite ou substância de efeitos análogos) 251 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Explosão _ Modalidade culposa (demais casos) 251 § 3º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade culposa 252 § único Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante 253 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa 256 § único Det. de 6 meses a 1 ano 
  • Difusão de doença ou praga 259 § único Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Desastre ferroviário 260 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Prática do crime com o fim de lucro - Modalidade culposa 261 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 Det. de 1 a 2 anos 
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Arremesso de projétil 264 Det. de 1 a 6 meses 
  • Arremesso de projétil 264 § único Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Epidemia (culpa) 267 § 2º Det. de 1 a 2 anos 
  • Infração de medida sanitária preventiva 268 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa 
  • Omissão de notificação de doença 269 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal 270 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Corrupção ou poluição de água potável - Modalidade culposa 271 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (culposa) 272, § 2º Det. de 1 a 2 anos, e multa 
  • Outras substâncias nocivas à saúde pública - Modalidade culposa 278 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Medicamento em desacordo com receita médica - Modalidade culposa 280 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica 282 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Charlatanismo 283 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Curandeirismo 284 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Incitação ao crime 286 Det. de 3 a 6 meses, ou multa 
  • Apologia de crime ou criminoso 287 Det. de 3 a 6 meses, ou multa 
  • Moeda Falsa 289 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 § único Det. de 15 dias a 3 meses, ou multa 
  • Falsificação de papéis públicos 293 § 4° Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso 301 Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Falsidade material de atestado ou certidão 301 § 1º Det. de 3 meses a 2 anos 
  • Falsidade de atestado médico 302 Det. de 1 mês a 1 ano 
  • Falsa identidade 307 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Falsa identidade 308 Det. de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 
  • Peculato culposo 312 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 313 - B Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 315 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Corrupção passiva 317 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Prevaricação 319 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Prevaricação 319 - A Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Condescendência criminosa 320 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa. 
  • Advocacia administrativa 321 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Advocacia administrativa 321 § único Det. de 3 meses a 1 ano, além da multa. 
  • Abandono de função 323 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Abandono de função 323 § 1º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 324 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Violação de sigilo funcional 3255 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Violação do sigilo de proposta de concorrência 326 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Usurpação de função pública 328 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Resistência 329 Det. de 2 meses a 2 anos 
  • Desobediência 330 Det. de 15 dias a 6 meses, e multa 
  • Desacato 331 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 335 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Inutilização de edital ou de sinal 336 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção 340 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Auto-acusação falsa 341 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa 
  • Exercício arbitrário das próprias razões 345 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Exercício arbitrário das próprias razões 346 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Fraude processual 347 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Favorecimento pessoal 348 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Favorecimento pessoal 348 § 1º Det. de 15 dias a 3 meses, e multa 
  • Favorecimento real 349 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Favorecimento real 349 - A Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Exercício arbitrário ou abuso de poder 350 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 4º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Evasão mediante violência contra a pessoa 352 Det. de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência 
  • Motim de presos 354 Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Violência ou fraude em arrematação judicial 358 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito 359 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa 
  • Contratação de operação de crédito 359 - A caput e § único Rec. de 1 a 2 anos 
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 359 - B Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Prestação de garantia graciosa 359 - E Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Não cancelamento de restos a pagar 359 - F Det. de 6 meses a 2 anos 

II - Decreto-Lei 3.688/1941 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 

  • Abuso na Prática de Aviação 35. 15 dias a 03 meses 
  • Anúncio de Meio Abortivo 20. multa 
  • Arremesso ou Colocação Perigosa 37. multa 
  • Associação Secreta 39. 01 a 06 meses 
  • Crueldade Contra Animais (Ver Lei 9.605/98) 64. 10 dias a 01 mês 
  • Desabamento de Construção 29. multa 
  • Direção não Licenciada de Aeronave 33. 15 dias a 03 meses 
  • Direção Perigosa de Veículo em Via Pública (Lei 9.503/97 - CTB) 311/CTB 06 meses a 01 ano 
  • Disparo de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos 
  • Distribuição ou Transporte de Listas ou Avisos 56. 01 a 03 meses 
  • Embriaguez 62. 15 dias a 03 meses 
  • Emissão de Fumaça, vapor ou gás 38. multa 
  • Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade 47. 15 dias a 03 meses 
  • Exercício Ilegal do Comércio de Coisas Antigas e Obras de e 48. 01 a 06 meses 
  • Exibição ou Guarda de Lista de Sorteio 54. 01 a 03 meses 
  • Exploração da Credulidade Pública (Revogado - Lei 9.521-27/11/97) 27. descriminalizada 
  • Fabrico, Comércio ou Detenção de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos 
  • Falso Alarma 41. 15 dias a 06 meses 
  • Falta de Habilitação para Dirigir Veículo - Lei 9.503/97/CTB 309/CTB 06 meses a 01 ano 
  • Imitação de Moeda para Propaganda 44. multa 
  • Importunação Ofensiva ao Pudor 61. multa 
  • Impressão de Bilhetes; Listas ou Anúncios 55. 01 mês a 06 meses 
  • Indevida Custódia de Doente Mental 23. 15 dias a 03 meses 
  • Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto 24. 06 meses a 02 anos 
  • Internação Irregular em Estabelecimento Psiquiátrico 22. multa 
  • Inumação ou Exumação de Cadáver 67. 01 mês a 01 ano 
  • Jogo de Azar 50. 03 meses a 01 ano 
  • Jogo do Bicho (Vide 58 Dec. Lei 6.259/44) 58. 06 meses a 01 ano 
  • Loteria Estadual 53. 02 a 06 meses 
  • Loteria Estrangeira 52. 04 meses a 01 ano 
  • Loteria não Autorizada 51. 06 meses a 02 anos 
  • Matrícula ou Escrituração de Indústria e Profissão 49. multa 
  • Mendicância 60. 15 dias a 03 meses 
  • Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais 31. 10 dias a 02 meses 
  • Omissão de Comunicação de Crime 66, I e II multa 
  • Perigo de Desabamento 30. multa 
  • Perturbação da Tranqüilidade (molestar alguém por acinte...) 65. 15 dias a 02 meses 
  • Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios (barulho, som, etc.) 42, I a IV 15 dias a 03 meses 
  • Porte de Arma (ver Lei 9.437, de 20.02.1997) 19 e §§ 15 dias a 06 meses 
  • Porte de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos e multa 
  • Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto 25. 02 meses a 01 ano 
  • Proibição de Atividade Remunerada a Estrangeiro - (Revogado p/ Lei 6.815/80) 69. descriminalizada 
  • Provocação de tumulto, Conduta Inconveniente 40. 15 dias a 06 meses 
  • Publicidade de Sorteio 57. multa 
  • Recusa de Dados sobre a Própria Identidade ou Qualificação 68. multa 
  • Recusa de Moeda de Curso Legal 43. multa 
  • Servir Bebidas Alcoólicas - (menor, doente mental) 63. 02 meses a 01 ano 
  • Simulação da Qualidade de Funcionário 45. 01 a 03 meses 
  • Sinais de Perigo 36. 10 dias a 02 meses 
  • Uso Ilegítimo de Uniforme ou distintivo 46. multa 
  • Vadiagem 59. 15 dias a 03 meses 
  • Vias de Fato 21. 15 dias a 03 meses 
  • Violação de Lugar ou Objeto 26. 15 dias a 03 meses 
  • Violação do Privilégio Postal da União (vide 42 da Lei 6.538/78) 70. 03 meses a 01 ano.

Pensa que acabou, ainda tem muitos crimes que serão afiançáveis pelo Delegado, onde desisti de postá-los, mas que quiserem saber, falta falar destes:

  1. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – MEIO AMBIENTE
  2. LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
  3. LEI Nº 11.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS
  4. LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 – ESTATUTO DO TORCEDOR
  5. LEI N.º 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
  6. LEI Nº 8.245/91 - LEI DE LOCAÇÕES
  7. LEI Nº 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  8. LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  9. LEI Nº 1.521 - ECONOMIA POPULAR
  10. LEIS COM PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS, SUJEITAS AO JEC: Lei 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações; Lei 4.729/65 - Sonegação Fiscal; Lei 4.771/65 - Código Florestal; Lei 5.478/68 - Recusa de Informações em Ação de Alimentos;Lei 5.553/68 - Retenção de Documentos de Identidade Pessoal; Lei 5.741/71 - Proteção do Financiamento de Bens Imóveis Vinculado ao SFH; Lei 6.001/73 - Crimes contra os Índios e a Cultura Indígena; Lei 6.638/79 - Vivissecção de Animais (64 LCP/32 Lei 9.605/98); Lei 8.666/93 - Normas para Licitações e Contratos; Lei 11.105/2005 - Tecnologia de Engenharia Genética; Lei 9.263/96 - Planejamento Familiar; Lei 9.279/96 - Crimes Contra a Propriedade Industrial; Lei 9.434/97 - Transplante de Órgãos; Decreto-Lei 7.661/45 - Crimes Falimentares; Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade; ei 6.538/78 - Serviços Postais; Lei 9.609/98 - Proteção Intelectual a Programa de Computador.

Obs: Não inclui os Crimes Militares (Vedado expressamente pela Lei n.º 9.839/99);

Complementação: *Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira -  Blog Segurança Pública em Foco.

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