Drogas lícitas ou ilícitas – consequências do uso são as mesmas.




Tráfico de entorpecentes, roubo, furto e homicídio qualificado, representaram em 2010, a maioria dos presos em todo o país, segundo o (INFOPEN) – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão do Ministério da Justiça. De acordo com o levantamento realizado em 2010, mais de 85 mil pessoas estavam nas prisões por tráfico de entorpecentes. O roubo qualificado é o segundo crime mais cometido, com mais de 75 mil presos; furto qualificado e roubo simples, com aproximadamente 35 mil; e homicídio qualificado, com mais de 30 mil. Esses dados destacam que no país, há crimes mais e menos frequentes, isso porque o crime depende de oportunidade. É preciso entender que, o crime é um negócio, por isso, quanto menor o risco para o criminoso, maior o lucro, logo determinado crime irá ocorrer com mais frequência. O tráfico de drogas pode ser considerado um caso especial, em quase todos os presídios no país, ocupa o maior percentual de encarcerados. A população carcerária feminina tem uma relação direta com o aumento no número de casos de prisões, por tráfico de drogas, isso porque, “as mulheres presas por tráfico de drogas geralmente entram no crime para ajudar seu companheiro” ou sendo utilizadas no transporte de drogas, responsáveis pelo planejamento do crime, como cabeças desse sistema, porque costumam ter mais sutileza e usam essa característica a favor do crime”.

Do outro lado, os “dependentes ou usuários de drogas” buscam falsamente preencher melhor com os vazios da vida, com a solidão, entretanto apenas anestesiam, disfarçam e encobrem momentaneamente as emoções.  O agasalho que os dependentes ou usuários buscam nas “drogas” se transforma de imediato em cobertor curto, que cobre os pés em um primeiro momento, deixando-os descobertos quando se procura cobrir a cabeça. Independente da classe social, os danos provocados são inevitáveis, originários de um sonho inconsequente, do momento da euforia que se transformam em pesadelo diante de uma tragédia. Indivíduos que morrem, matam, agridem fisicamente, dilapidam e subtraem patrimônios, por conta das “drogas”.

Esse quadro anterior nos faz refletir sobre a afirmação do Prof. Sebastian Scheerer “proibir não é controlar” – levando a outra reflexão diante da atual Lei “ante drogas” (Lei nº 11.343/06) ineficaz para impedir que os indivíduos se droguem em razão do que dispõe o artigo 28 da citada Lei, estabelecendo “penas” de advertência, prestação de serviços a comunidade, medidas educativas e assistência ambulatorial gratuito para tratamento especializado aos dependentes de drogas, evidenciando que o Estado vem se mostrando ineficiente diante do crescimento vertiginoso dos dependentes de “drogas ilícitas’. – A LEI NÃO CONSEGUE EFETIVAMENTE CUMPRIR SUA MISSÃO DECLARADA OFICIAL.

Contrastando com essas condutas consideradas ilícitas e antijurídicas – nos deparamos com aquelas legitimadas pelas regras da convivência social, porém, tão danosas ou bem piores que as primeiras, quando relacionadas a ingestão de bebidas alcoólicas. Os acidentes de trânsito no Brasil apresentam dados alarmantes, e matam mais que as guerras no Oriente Médio no Golfo Pérsico, guerra das Malvinas entre outras, aproximadamente 42.000 pessoas morrem por ano vítimas de acidentes de trânsito, desse percentual 24.000 pessoas morrem de acidentes em estradas, 10.000 morrem no local do acidente e 8.000 são feridos graves, que morrem posteriormente. Grande parte dessas mortes poderia ser evitada, se os condutores dos veículos fossem mais prudentes, evitando ultrapassagens perigosas e se não houvesse uma grande ingestão de bebida alcoólica ao dirigir.  Ocorrem pelo menos 723 acidentes por dia nas rodovias pavimentadas brasileiras. Média de 30 por hora ou um a cada dois minutos, ocasionando cerca de 70 mortes por dia nas estradas brasileiras.

Nos últimos anos, os Órgãos Oficiais do Estado vêm atribuindo o crescimento do número dos homicídios ao tráfico de drogas. O problema se evidência com um questionamento: “até que ponto pode a lei, os órgãos de repressão (Polícia, Ministério Público, Juízes, sistema penitenciário) são eficientes para coibir os homicídios em consequência do uso de drogas?” – O assunto é bastante polêmico, no entanto temos que analisá-lo sem “pré” “conceito”, totalmente desvinculado das paixões pessoais que o tema poderá provocar. Em primeiro lugar, o dependente deve ser tratado como um “doente” em consequência deve ser merecedor de um tratamento especial de saúde e não de um tratamento penal. O Estado ainda não consegue desenvolver um programa eficiente contra os perigos do uso dessas drogas, em razão que o êxito para o combate ao tráfico origina-se na prevenção.

No Brasil, 16 milhões de pessoas são dependentes do álcool, que é uma droga socialmente aceitável. Este consumo é a terceira causa de absenteísmo (falta ao) no trabalho, o que compromete quase 5% do Produto Interno Bruto – PIB. Segundo a pesquisa, 40% dos jovens alcoólatras deram seu primeiro gole antes dos 11 anos de idade. Para especialistas, mesmo que os números indiquem o abuso do álcool como problema de saúde pública, e segundo a Organização Mundial de Saúde 320 mil jovens entre 15 e 29 anos morrem no mundo, todos os anos, de causas relacionadas à dependência do álcool cujas consequências são semelhantes daqueles dependentes de drogas “ilícitas”.  Entretanto, no uso ou ingestão das drogas “licitas” o legislador se preocupa  apenas quando o uso se constituir em força motivadora relacionadas com atividades criminosas, pois afinal “quem desejar ir para o inferno que o faça sozinho, contanto que não leve ninguém junto”

FONTE: Site À Queima Roupa -  Osvaldo Emanuel A. Alves– 24 de maio de 2011

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