O tema chegou à Turma por meio de recurso da Defensoria Pública Federal, que, no caso específico, buscava garantir o benefício a um preso que fugiu. O auxílio é pago por 12 meses para a família do apenado, assim que ele é solto. O objetivo é facilitar sua adaptação à sociedade.
O defensor Claudionor Leitão afirma que é natural o desejo do preso fugir, que é o Estado que tem o dever de evitar a fuga, que cortar o benefício prejudica em muitos casos crianças e adolescentes (filhos do preso) e que o termo para concessão do benefício é "livramento", que é aberto o suficiente para comportar casos de fuga.
Porém os argumentos não foram acolhidos pela TNU. A Turma ressaltou que atos que ferem o Estado Democrático de Direito, como uma fuga de prisão, não podem ser incentivados e que deve ser privilegiado o respeito à lei. Ressalta também que o argumento de que crianças serão prejudicadas é vago e genérico.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.