A aplicação da majorante ou aumento da pena básica aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor configura bis in idem e afronta os princípios constitucionais da legalidade e da individualização da pena. O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (15/8).

Os ministros seguiram entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Moraes não conheceu do HC, porque, segundo ele, houve lei penal mais benéfica que modificou a antiga Lei dos Crimes Hediondos.
"O crime é gravíssimo, mas aplica a retroatividade da lei benéfica ao réu e concede de ofício HC de ofício para afastar a causa de aumento de pena", disse.
Vencido, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela concessão do HC e pela não aplicação da majoração. Em sua visão, a causa de aumento da pena implica erro, pois foi um crime de "ação múltipla".
O réu foi condenado a 33 anos e 6 meses por estupro contra uma menina de 18 anos, que foi golpeada com pedaço de madeira. A pena foi diminuída na segunda instância para 22 anos. No STJ, foi mantida a pena maior, aplicando majoração do art 9º da Lei dos Crimes Hediondos. O réu foi representado pela Defensoria Pública da União.
HC 100.181
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.