O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina  (TJSC) julgou na quinta-feira (19) o decreto estadual que proibia o ingresso de candidatos concursados tatuados de ingressarem na Polícia Militar. A entidade proibia que candidatos com tatuagens ou pinturas corporais extensas ingressassem na carreira militar. Com a decisão judicial parcial, a restrição foi anulada.

A decisão manteve, porém, o impedimento de participação no concurso em casos de candidatos com tatuagens de caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem a violência ou promovam preconceito ou discriminação de qualquer tipo.

Para o relator do caso, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato por possuir tatuagem fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão.

“É preciso relembrar que a tatuagem não mais possui o estigma de outrora. Antes ligado à marginalidade e a atividades escusas, gozando do desprestígio da sociedade como um todo, o ato de desenhar o corpo de forma permanente é hoje amplamente aceito como forma de expressão”, apontou Heil. O magistrado concluiu que, com a atual aceitação social a tatuagem não mais representa qualquer embaraço à atividade policial, respeitadas as exceções previstas em lei, por não traduzir ofensa à corporação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido a clásula que barrava a entrada dos candidatos tatuados no Corpo de Bombeiros em julho deste ano e, com a nova decisão judicial, o candidato com tatuagem pode também prestar o exame para ingresso a Polícia Militar.

G1 / Amigos da Caserna

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