Censura
Um exemplo de censura imposta pela administração militar aconteceu nesta semana na Polícia Militar de Minas. O subtenente Marinho do Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOP) está sendo submetido a Portaria de Sindicância (nº 114.993/13) por ter compartilhado na rede social Facebook mensagem do Ten Cel QOR Walter Costa que dizia que: "... o funcionário público, no mesmo horário de sua atividade laborativa remunerada, na sua sede ou não, ter mais de outra remuneração, para ministrar disciplina curricular, em qualquer curso, para sua própria instituição, usando toda sua logística, ainda deixando de exercer sua função principal, ultraja a honra dos demais, que estão zelosos, cumprindo seus respectivos deveres e talvez ainda tenham que cumprir outras tarefas sem execução".
O Deputado CABO JÚLIO questiona se é honesto o militar receber o salário para trabalhar e, ainda, receber outra remuneração para ministrar aulas, no mesmo horário de trabalho, usando a viatura que deveria estar no policiamento? "O militar não é cidadão? Não pode se manifestar? Se até a Presidenta da República sofre criticas, a administração militar "PMMG" não pode? Voltamos aos tempos da ditadura, momento em que calavam os críticos até com o uso das baionetas?", critica.
O parlamentar afirma ainda que os direitos e garantias individuais consagrados pela Constituição são inegociáveis, não sendo um pleno favor da administração reconhecê-los, tampouco, deixar de cumpri-los. "A Administração quer calar o que não deseja que seja propagado, por ser ilegal", conclui.
Ditadura
(*)O Código Penal Militar, editado durante o regime militar que imperou no Brasil desde 1964 até 1985, em seu art. 166, diz ser crime a conduta praticada por um militar que faz publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. A Lei de Imprensa, também editada dentro do mesmo regime, foi objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sendo revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008 por atentar contra as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular, e que, portanto, seria incompatível com os tempos democráticos e com nossa Constituição Federal. Assim, se para o civil foi garantido a supremacia universal da liberdade de expressão e informação, inconstitucional e insignificante se tornou o tipo de ação prevista no ordenamento penal militar.
BLOG DO CABO JÚLIO
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