Ainda conforme ele, a decisão contou com a aprovação do Juizado da Infância e Juventude, do Ministério Público e do Conselho Tutelar locais. A medida, conforme o magistrado, teve também respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O artigo 19 preconiza que a criança tem o direito de ficar em ambientes livres da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. A maior parte dos custodiados do presídio responde por tráfico de drogas”, disse Castro.
A resolução judicial entrou em vigor no mês passado e revogou as autorizações que haviam sido dadas anteriormente a menores para visitação aos familiares presos (a autorização tem de ser dada individualmente pela Justiça mediante o pedido da família). Segundo Castro, a solução seria uma reforma no local ou a construção de um novo presídio.
“Recentemente tivemos uma rebelião no local e na qual foi destruída mais da metade do presídio. Isso não deve ser esquecido. Além do mais, o local disponibilizado para essas visitas é numa quadra sem cobertura. O presídio é pequeno, tem superlotação”, afirmou.
Comentários
Postar um comentário