
Molon propôs o aumento em um ano da pena mínima (de 2 para 3 anos de reclusão) nos casos de peculato (quando um servidor se apropria de um bem público) e corrupção e sugeriu que essas condutas sejam punidas com ainda mais rigor quando envolverem desvio de dinheiro relacionado a saúde, educação, assistência social, segurança pública ou atendimento de emergências. Nessas hipóteses, a pena sobe para reclusão de 4 a 15 anos. "Embora qualquer dinheiro público seja intocável, o montante destinado a essas áreas é ainda mais sagrado. Acho que isso atende um clamor da sociedade, que não quer ver o dinheiro da saúde, que falta nos hospitais e faz as pessoas morrerem, ser desviado. Isso tem de ser combatido de forma severa", afirmou o relator.
Penas alternativas
Já para os crimes sem violência ou ameaça, Molon sugeriu a redução das sanções. É o caso do crime de furto, hoje punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Pela proposta, a conduta passaria a estar sujeita à pena de reclusão de seis meses a dois anos ou multa.
O relatório também prevê a inclusão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) do princípio da insignificância, a fim de evitar prisões desnecessárias. "Em Belém, por exemplo, cidadãos que furtaram R$ 90 ficaram presos provisoriamente por um ano e oito meses. Depois desse período, ainda foram condenados a cumprir pena alternativa. Queremos corrigir injustiças como essa em crimes patrimoniais sem violência", explicou Molon.
A presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça, Maria Tereza Gomes, que participou da reunião da subcomissão, concordou com as alterações propostas pelo relator e defendeu a ampliação de penas alternativas ao encarceramento. Ela informou que o País possui a quarta maior população carcerária do mundo e o custo mensal por preso no Brasil é de R$ 2 mil. “Quase metade dos detentos são provisórios, ainda não foram julgados. Com mudanças na legislação penal para adequar as penas, podemos melhorar esse quadro”, disse. INFORMAÇÕES TV CÂMARA.
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