A resolução foi publicada na quinta-feira e passa a valer em 1º de janeiro de 2013. Ela complementa a Resolução 363, de 2010, que estabelece as regras de envio de multas e prazo para recurso. A medida beneficia motoristas sem antecedentes, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, reformulado no ano anterior. Faltava regulamentação nacional para aplicação da norma.
Para Santiago, a conversão da multa em advertência pela autoridade de trânsito local é facultativa e por isso não é adotada nos casos que competem ao Detran. Ele chama a atenção para o texto do artigo 267 do CTB, que diz "poderá" ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator. Mesmo com a nova resolução, que em seu artigo 9º regulamenta a questão, o chefe do Detran não vê um contexto que aponte necessidade de mudanças.
"O Detran entende que, mediante o volume de incidência graves de trânsito, o caminho para evitar o caos é a penalidade", afirmou Oliveira Santiago. Para ele, a conversão das punições em advertências não atende o atual quadro do trânsito mineiro nem o caráter educativo pretendido pela resolução. "Temos atuado com ações educativas de trânsito, principalmente nas escolas infantis. Não podemos incentivar a impunidade como medida educativa", disparou.
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