Para Ana Cristina Mendes a impressão é que em alguns casos da aplicação da Lei Maria da Penha acabavam em “pizza”
Na avaliação da magistrada, o Supremo reconheceu a total constitucionalidade da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), vedando expressamente a aplicação da suspensão condicional do processo e de qualquer instituto despenalizador de Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais).
Na avaliação da juíza, o número de ações penais por lesão corporal deve dobrar nas varas especializadas de violência contra a mulher, em virtude da vítima não poder mais se retratar, a conhecida retirada de queixa. Antes da decisão do STF, ocorrida na última quinta-feira (9) as vítimas tinham a opção de se retratar até o recebimento da denúncia. A magistrada lembrou que esse era um dos principais problemas enfrentados pelos magistrados para o prosseguimento da ação, o que também dava a impressão para a sociedade de que os casos da aplicação da Lei Maria da Penha acabavam em “pizza”.
Para a magistrada, é fundamental que as mulheres compreendam que a lesão corporal é o ápice da violência doméstica e que depois disso o limite é o homicídio. A juíza considera que as vítimas precisam estar atentas à evolução da violência, que até algumas discussões entre os casais são normais, mas então começam as ofensas e injúrias, e a partir daí elas devem estar atentas. A magistrada avaliou ainda que o aumento das denúncias pelas mulheres reflete que elas estão acreditando no trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso e que nesse Estado a violência doméstica é tratada de maneira firme.
Fonte: Site Hiper Notícias/MT
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