O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito dias. A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.
O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.
O voto da relatora para conceder o valor indenizatório de R$ 50 mil foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.
Fonte: O Imparcial
Créditos: Site do Deputado Capitão Assumção
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