
Caso a requisição da localização do celular tenha sido feita pelo delegado, ele deverá informar ao juiz acerca dos dados fornecidos, no prazo de 24 horas. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração.
As determinações estão previstas no Projeto de Lei 891/11, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), aprovado com emenda do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto original obriga a prestadora de serviços de telefonia móvel a fornecer, em até quatro horas, informações sobre a localização de celular de pessoa desaparecida. O prazo é reduzido para uma hora caso trate-se do desaparecimento de crianças ou adolescentes.
O relator observou que a tecnologia atual permite o fornecimento das informações no prazo de duas horas, o qual preferiu adotar uniformemente. Mendes também substituiu o termo “requerimento” por “requisição”. Neste caso, a operadora não poderá negar a informação alegando impossibilidade técnica como previa o texto original.
“Trata-se de uma iniciativa de ordem e interesse público, não devendo ficar ao alvedrio da empresa operadora de telefonia aquilatar da conveniência ou oportunidade de atendimento”, defendeu.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-891/2011
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
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