ANISTIA: Lei concede anistia a bombeiros e policiais militares de 13 Estados e do DF.


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei aprovada pelo Senado, que concede anistia a bombeiros e policiais militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.

A anistia aplica-se a bombeiros e policiais militares dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a data da publicação da lei (11/10). Assim, cerca de 400 bombeiros e dois policiais militares do Rio, que foram presos em junho durante manifestação por aumento de salários e que corriam risco de serem expulsos da corporação, serão beneficiados.

Também foram beneficiados, policiais e bombeiros da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 e o dia (11/10),

Senado

Na casa legislativa, tanto oposição quanto governistas votaram favoravelmente ao projeto. Contudo, durante a discussão da matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) — falando em seu nome e não pela bancada do partido — entendeu que não seria interessante a "anistia por atacado" dos 432 militares que invadiram o quartel central dos bombeiros militares do Rio de Janeiro em greve de fome para reivindicar melhores salários.

Para ele, teria sido melhor avaliar a ação de cada pessoa no confronto. O senador ressaltou que se tratava de "homens e mulheres que empunham armas", razão pela qual a conduta de cada um deveria ser estudada. Por esses motivos, Aloysio Nunes se absteve da votação.

Na opinião dele, da maneira como o projeto foi votado fez o Legislativo abandonar suas funções ordinárias e "passar uma borracha" sobre o movimento de insubordinação dos militares, o qual, apesar do apoio da população, foi classificado pelo parlamentar como "episódio controvertido e dramático".


Veja a lei:

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É concedido anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.

Art. 2o  A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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