Parece que "novela" sobre a compra de fardamento está chegando ao fim, onde a promessa de que tal fardamento seria feito anualmente acabou não sendo cumprida pelos entes estatais, mesmo havendo previsão legal (Inc. XIX, Art. 57, Lei Complentar nº 231/2005), salientando que de início, conforme consta no mesmo diploma legal, seria pago ao Aluno-a-Oficial, Cabos e Soldados uma etapa fardamento, no valor correspondente ao menor subsídio dos praças, ou seja, estes teriam tal valor anualmente para custear a compra do fardamento (Art. 78 da Lei Complentar nº 231/2005), porém tal abono não prosperou, ficando a cargo do governo dar o fardamento.
Assim, às 08h30min do dia 06 de junho de 2011 ocorrerá no prédio da SAD o registro de preço para aquisição de fardamento, fins de atender as necessidades da Polícia Militar (Edital de Pregão Presencial nº 035/2011/SAD), quanto ao Bombeiro Militar (Edital de Pregão Presencial nº 029/2011/SAD).
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