O título foi extraído de um artigo recém-publicado no canal ICarros/UOL(confira reportagem aqui), que trata das informações falsas que percorrem a Internet. Neste caso em específico, uma corrente afirma que o motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.
Esse falso e-mail tem gerado muitas dúvidas em outros Estados também, além de uma sobrecarga no sistema de teleatendimento do DETRAN-PE. Para se ter uma ideia, cerca de 20% do total de ligações diárias (400 de um montante de 2.000) são sobre dúvidas acerca do trote virtual.
A confusão - presume-se - foi gerada pela falta de entendimento de alguns usuários acerca da ampliação de carga horária para os candidatos à primeira habilitação, definida pela Resolução 285/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e em vigor desde 01 de janeiro de 2009. A Resolução determina as seguintes cargas horárias:
Primeira Habilitação -
. 45h aulas teórica
· 20h aulas práticas
Para Reclassificação / adição de categoria
· 15 horas de aulas práticas
Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O documento ainda vale por 30 dias após o vencimento e os custos da renovação são os pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento (o cliente pode pedir a entrega na CNH em casa, sem custos extras). O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:
Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico - R$ 43,04
Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, aí sim, arca com a multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).
Em Pernambuco, o Detran envia correspondência para os clientes antes da CNH vencer lembrando da renovação do documento. Entretanto, boa parte dos clientes se muda, não comunica à autarquia o novo endereço e terminam sendo flagrados na fiscalização por puro esquecimento, já que – ao contrário do título de eleitor – a CNH exige renovação de cinco em cinco anos por conta dos exames médicos que irão comprovar se o condutor possui condições de saúde para dirigir (no intervalo o motorista pode ter sofrido um acidente, ter desenvolvido epilepsia ou Alzheimer, etc...)
Fonte: DETRAN - PE
www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1515:lendas-da-internet-atrapalham-motoristas&catid=2:transito&Itemid=256
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