GERAL / TRÂNSITO EM MOVIMENTO: Circulação de Ciclomotores, ciclos elétricos, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, uma tendência que tem suas regras. Fique ligado!

Com as novas tendências do mercado e novas regulações de trânsito, vamos tratar sobre os ciclomotores, os autopropelidos e ciclos elétricos. Em especial esses dois últimos estão crescendo vertiginosamente em nossas vias e calçadas. Veículos considerados uma alternativa para os altos preços dos combustíveis, melhor custo/benefício, energia limpa (ecológica), uma forma mais rápida e econômica de se locomover individualmente.



A legislação brasileira vem acompanhando o surgimento desses veículos e esta sempre buscando regular, adequar e atualizar as regras sobre seu uso. O atual regramento está principalmente descrito na Resolução do CONTRAN 947/2022, que trouxe conceitos e regras sobre veículos tipo ciclomotores, autopropelidos, bicicletas com motor auxiliar e ainda os equipamentos obrigatórios à condução nas vias abertas ao trânsito.


Com tantas opções, é bom não confundir, vamos aos conceitos.


Ciclomotores podem ser veículos de 02 ou 03 rodas, que tem um motor a combustão interna, com cilindrada que não exceda 50 cm³, equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.


O que é obrigatório? É necessário o uso de capacete motociclístico, pode circular nas vias urbanas, exceto nas via de trânsito rápido e sobre as calçadas. Devem ser emplacados e licenciados, o condutor também tem que ser habilitado na categoria “A” ou pelo menos a “ACC” – Autorização para Conduzir Ciclomotor. Por consequência ser maior ou igual a 18 anos.


E tem mais! Vale lembrar que as bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico, ou a combustão ou as modificadas e adaptadas com esses motores serão definidas como ciclomotores, cabendo as mesmas regras e obrigações.



Circulação de Ciclomotores

 

E os autopropelidos? Certeza que já vimos deles por aí. Certamente você já viu deles (lembra-se do segway, aqueles patinetes elétricos usados pelos seguranças de shopping? Pois eh, é um tipo de autopropelido).


Esses veículos são chamados de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. São providos de um motor de propulsão elétrica e depende de um impulso para deslocar-se. Pode ser de duas ou três rodas e são equiparados a bicicletas elétricas. Podemos ainda, enquadrar como autropropelidos: os patinetes, hoverboard, skates longboard, patins, segway, monociclos e equipamentos similares.


O que é necessário? Esses veículos não precisam ser registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), dispensando, portanto, a necessidade de habilitação para sua condução. Mas para isso, necessitam estar aptos a alguns requisitos destacados na Resolução, como alcançar velocidade máxima de 6 km/h em passeios públicos e áreas de circulação de pedestres e velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Não podem circular nas demais vias de trânsito. E suas dimensões, largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. Não são equiparáveis a motocicletas, ciclomotores ou motonetas.


Esses veículos devem ainda ter de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento.


Já as bicicletas elétricas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como, aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura poderá ser permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, desde que atendidas as seguintes condições: potência nominal máxima de até 350 Watts, velocidade máxima de 25 km/h, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, conhecido como pedelec; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.


O que mais é necessário para a sua circulação? Esses veículos não precisam ser registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e dispensa necessidade de habilitação para sua condução. No entanto, necessita de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados; e pneus em condições mínimas de segurança. O capacete de ciclista é de uso obrigatório.


Se a bike tiver acelerador na mão, já se enquadra na definição de ciclomotor.


É bom ficar atento a legislação e não deixar de ter as documentações e equipamentos necessários a circulação, além, de saber o local adequado para circular. Muitos comércios têm vendido esses tipos de veículos sem nenhuma orientação, o consumidor compra imaginando estar resolvendo seu problema de locomoção e acaba levando um grande prejuízo durante a fiscalização de trânsito.


Transitar com esses veículos sem se seguir as regras pode levar a apreensão do veículo e dificilmente o proprietário conseguirá reaver o veículo.


Isso é Trânsito em movimento!




Cláudia Regina Soares é Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Mestre em ESTUDOS LITERÁRIOS pela UFMT, possui Graduação militar CFO/PMMT e graduação em Letras/UFMT. Pós-graduação na área militar em CAO e CSP, ambos pela APMCV/UNEMAT, estudante de DIREITO na UNEMAT, possui diversos cursos na área de legislação de trânsito. É docente desde 2003 na Academia de Polícia Militar de Mato Grosso e na Escola Superior Formação de Praças da PMMT na área de Legislação, Educação e Policiamento de Trânsito. É autora do canal virtual Trânsito em Movimento e Curiosidades em Trânsito. Atualmente exerce a função de Comandante da 9° CIPM de Diamantino e Região.


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