A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou um casal que manteve por mais de 30 anos uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A empregada ficou de 1989 a 2022 sem receber salário.
Os réus foram condenados a pagar um total de R$ 800 mil em salários atrasados (valor a que a vítima tem direito pelo período em que prestou serviços à família sem receber nenhum vencimento) e verbas rescisórias, além de indenização por dano moral individual e coletivo.
A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
Em depoimento, a vítima afirmou que foi procurada pela família em 1989, no abrigo em que morava, para trabalhar como empregada doméstica e babá, em troca de um salário mínimo por mês. No entanto, ela nunca chegou a receber pagamento, nem usufruiu de férias ou períodos de descanso.
Ela trabalhava limpando a casa e servindo as refeições para a família em uma jornada que se iniciava às 6h e terminava depois das 23h.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com base em denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca), após pedido de ajuda feito pela mulher a outra entidade assistencial da Prefeitura de São Paulo.
Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014, na mesma instituição. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca aconteceu.
'Quase da família'
Em sua defesa, o casal afirmou que mantém laços familiares com a empregada e que lhe proporcionou um "ambiente familiar e acolhedor por anos".
Eles afirmaram ainda que a vítima dispunha de total liberdade de ir e vir, mas que, por opção própria, saía pouco de casa. O casal também disse que retirou a doméstica de situação de rua, resgatando sua dignidade e dando a ela afeto, e que a ação é um "exagero".
"O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida", ressaltou a magistrada.
Na decisão, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre a idosa e o casal de janeiro de 1989 a julho de 2022 na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 1.284 (salário mínimo à época da rescisão), e determinou que os réus registrem a CTPS da empregada independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível à idosa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000904-62.2022.5.02.0030
Revista Consultor Jurídico
Comentários
Postar um comentário