DANO MORAL: Estado de Mato Grosso do Sul terá que indenizar homem preso injustamente

Antes de prender um cidadão, é dever da autoridade policial fazer diligências mínimas para assegurar ao menos indícios da autoria do crime investigado. 



Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para acatar recurso de um homem preso preventivamente e majorar indenização por dano moral. 


No caso, a Polícia Civil, em meio a uma investigação por crime de furto, encontrou um celular em um dos carros utilizados para prática do delito. De posse do aparelho, os agentes pesquisaram o número no Sistema Integrado de Gestão Operacional — Central de Comando e Controle (Sigo-CADG) para verificar a titularidade da linha. 


Após a identificação a Polícia Civil pediu a prisão preventiva, que foi deferida pelo juiz. O autor da ação foi preso em seu local de trabalho. Ocorre que o número do telefone que constava no sistema não era do acusado, mas de outra pessoa.


O autor da ação chegou a ficar dois dias preso e processou o estado de Mato Grosso pedindo indenização por danos morais. A primeira instância estipulou a indenização em R$ 20 mil, e o acusado então apresentou recurso para majorar esse valor. 


Ao analisar o caso, o relator no TJ-MS, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, apontou que além da autoridade policial, o Ministério Público também reconheceu o erro na prisão do acusado. 


"Sem dúvida, o encarceramento do autor foi indevido, fato este incontroverso inclusive, tratando-se de grave falha do Poder Público, que por ato de seus agentes, não efetuaram qualquer diligência antes de efetuar a prisão de um indivíduo", escreveu o relator em seu voto que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no caso. 


O julgador também ponderou que o fato de o autor da ação ter sido preso, em horário comercial, no seu local de trabalho configura dano moral indenizável. "Se tanto não bastasse, após ter sido colocado em liberdade, o autor foi demitido por justa causa", registrou. 


Diante de todos esses elementos, o relator votou pela majoração da indenização ao homem acursado injustamente de R$ 20 ml para R$ 50 mil.


O autor foi representado pelo advogado Tiago Bunning. "Equívocos na valoração de provas que podem levar a prisão e acusação indevidas, devem ser evitados, mas estão sujeitos a ocorrer. Isso é completamente diferente do que ocorreu neste caso, em que a prisão foi baseada em um número de telefone lançado erroneamente no sistema da polícia civil, um erro grosseiro e inadmissível. O Estado precisa ter responsabilidade ao investigar e acusar pessoas. Ao fixar a devida indenização o TJ-MS reconheceu, de forma acertada, que a grave falha na investigação torna devida a reparação por dano mora", afirmou o defensor à ConJur.


Processo 0833248-47.2019.8.12.0001






Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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