As atividades profissionais de um policial militar são incompatíveis com limitações de ordem física, dessa maneira, a corporação não está obrigada a reservar vagas para portadores de deficiência em seus concursos.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso Interno da Polícia Militar. A decisão é da Primeira Seção Especializada Cível.
Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a possibilidade de não reserva de vagas ocorre por causa de atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.
Ele explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.
“O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Revista Consultor Jurídico