Discriminação por gênero, identidade e orientação sexual também poderão dar cadeia.
O anteprojeto do novo Código Penal, entregue nesta quarta-feira (27) por uma comissão de juristas ao presidente do Senado, José Sarney, prevê que o crime de racismo passe a ser considerado hediondo e inclui novas categorias de preconceito e discriminação passíveis de prisão.
Atualmente, são punidos crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Caso o novo código seja aprovado como está no anteprojeto, darão cadeia, também, preconceito ou discriminação por gênero, identidade, orientação sexual, “ou outro motivo assemelhado, indicativo de preconceito ou intolerância”.
Você é a favor da prisão de quem comete preconceito por orientação sexual?
Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal para Sarney
A inclusão do racismo na lista de crimes hediondos traz mudanças práticas importantes no modo como a pena é cumprida, de acordo com o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão.
— A pena terá de ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. E, na hora da mudança do regime fechado para o semiaberto, terá que cumprir metade da pena para progredir. Isso é mudança muito grande, porque hoje com um sexto da pena cumprida já passa para o semiaberto [sic].
Também membro da comissão, o advogado Antonio Nabor Bulhões afirma que a mudança é respaldada pela Constituição, que já considerava o crime de racismo inafiançável e imprescritível.
Para o juiz Jayme Walmer de Freitas, a mudança tem, ainda, um caráter simbólico importante.
— A inclusão nos crimes hediondos vai melhorar, as pessoas vão ficar mais amedrontadas, mais preocupadas [em cometer o crime]. Aquele que normalmente chama [discrimina], que tem o racismo arraigado, vai começar a repensar.
Gênero e orientação sexual
Os juristas são unânimes, também, na opinião de que a inclusão de preconceito e discriminação por gênero, identidade e orientação sexual como passíveis de punição são positivas.
Para Gomes, é preciso respeitar a “tolerância numa sociedade democrática”, e o anteprojeto vai neste sentido.
— Estamos, diariament,e vendo casos de agressões por razões sexuais. As pessoas discriminam e batem. Esse tipo de preconceito é inadmissível, e daí a importância da mudança.
Bulhões diz que a inclusão das novas categorias buscou “estabelecer o máximo do principio de isonomia”.
— Todas essas categorias guardam igual relevância, e foi essa orientação da comissão.
Penas
Por um erro na redação final do anteprojeto, o capítulo que trata do crime de racismo ficou sem as especificações das penas. De acordo com Bulhões, as penas são iguais às da lei atual, e o texto será corrigido.
Pela legislação vigente, quem nega a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de ensino por preconceito ou discriminação, por exemplo, pode pegar de três a cinco anos de cadeia.
Já quem impede o acesso a um elevador ou áreas sociais de prédios públicos ou residenciais por preconceito ou discriminação está sujeito a pena de um a três anos de prisão.
A partir do anteprojeto, os congressistas ainda precisam elaborar um projeto de lei, discutir e levar a votação. O atual Código Penal brasileiro é de 1940 e alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
Atualmente, são punidos crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Caso o novo código seja aprovado como está no anteprojeto, darão cadeia, também, preconceito ou discriminação por gênero, identidade, orientação sexual, “ou outro motivo assemelhado, indicativo de preconceito ou intolerância”.
Você é a favor da prisão de quem comete preconceito por orientação sexual?
Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal para Sarney
A inclusão do racismo na lista de crimes hediondos traz mudanças práticas importantes no modo como a pena é cumprida, de acordo com o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão.
— A pena terá de ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. E, na hora da mudança do regime fechado para o semiaberto, terá que cumprir metade da pena para progredir. Isso é mudança muito grande, porque hoje com um sexto da pena cumprida já passa para o semiaberto [sic].
Também membro da comissão, o advogado Antonio Nabor Bulhões afirma que a mudança é respaldada pela Constituição, que já considerava o crime de racismo inafiançável e imprescritível.
Para o juiz Jayme Walmer de Freitas, a mudança tem, ainda, um caráter simbólico importante.
— A inclusão nos crimes hediondos vai melhorar, as pessoas vão ficar mais amedrontadas, mais preocupadas [em cometer o crime]. Aquele que normalmente chama [discrimina], que tem o racismo arraigado, vai começar a repensar.
Gênero e orientação sexual
Os juristas são unânimes, também, na opinião de que a inclusão de preconceito e discriminação por gênero, identidade e orientação sexual como passíveis de punição são positivas.
Para Gomes, é preciso respeitar a “tolerância numa sociedade democrática”, e o anteprojeto vai neste sentido.
— Estamos, diariament,e vendo casos de agressões por razões sexuais. As pessoas discriminam e batem. Esse tipo de preconceito é inadmissível, e daí a importância da mudança.
Bulhões diz que a inclusão das novas categorias buscou “estabelecer o máximo do principio de isonomia”.
— Todas essas categorias guardam igual relevância, e foi essa orientação da comissão.
Penas
Por um erro na redação final do anteprojeto, o capítulo que trata do crime de racismo ficou sem as especificações das penas. De acordo com Bulhões, as penas são iguais às da lei atual, e o texto será corrigido.
Pela legislação vigente, quem nega a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de ensino por preconceito ou discriminação, por exemplo, pode pegar de três a cinco anos de cadeia.
Já quem impede o acesso a um elevador ou áreas sociais de prédios públicos ou residenciais por preconceito ou discriminação está sujeito a pena de um a três anos de prisão.
A partir do anteprojeto, os congressistas ainda precisam elaborar um projeto de lei, discutir e levar a votação. O atual Código Penal brasileiro é de 1940 e alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
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