ABRA O OLHO: Novos Projetos de Lei de interesse dos militares estaduais dão entrada no Congresso Nacional
Nos últimos dias deram entrada no Congresso Nacional alguns projetos de Lei e PEC que interessam profundamente as Instituições Militares Estaduais, bem como, seus integrantes.
Dentre os quais destaca-se:
- PEC – Proposta de Emenda a Constituição n° 12/2011 com a seguinte ementa: “Define novos limites de idade e tempo de contribuição para Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como para os Membros Policiais das Polícias Judiciárias dos Estados, Distrito Federal e da União”
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859630
Neste projeto, se aprovado, a passagem para reserva remunerada será aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
- PL 1028/2011 com a seguinte ementa: “Altera a redação dos arts. 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia”
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859318
Aqui vemos uma medida classista, onde querem alterar o termo autoridade policial por delegado de polícia, onde desta forma, os militares de Estado, ficarão terminantemente proibidos de confeccionar o Termo Circunstanciado.
- PL 1074/2011 com a seguinte ementa: “Altera a redação da Lei n.º 10.201/2001, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM e do INFOSEG.
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859735
Todos os projetos acima já estão em análise por parte da FENEME visando delinear estratégias necessárias em futuros debates no sentido de realizar propostas para as emendas, apoiamento ou rejeição aos referidos projetos.
Créditos: Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (http://www.feneme.org.br/)
Dentre os quais destaca-se:
- PEC – Proposta de Emenda a Constituição n° 12/2011 com a seguinte ementa: “Define novos limites de idade e tempo de contribuição para Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como para os Membros Policiais das Polícias Judiciárias dos Estados, Distrito Federal e da União”
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859630
Neste projeto, se aprovado, a passagem para reserva remunerada será aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
- PL 1028/2011 com a seguinte ementa: “Altera a redação dos arts. 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia”
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859318
Aqui vemos uma medida classista, onde querem alterar o termo autoridade policial por delegado de polícia, onde desta forma, os militares de Estado, ficarão terminantemente proibidos de confeccionar o Termo Circunstanciado.
- PL 1074/2011 com a seguinte ementa: “Altera a redação da Lei n.º 10.201/2001, condicionando o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do SINARM e do INFOSEG.
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=859735
Todos os projetos acima já estão em análise por parte da FENEME visando delinear estratégias necessárias em futuros debates no sentido de realizar propostas para as emendas, apoiamento ou rejeição aos referidos projetos.
Créditos: Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (http://www.feneme.org.br/)
É importante observar que ainda existem as seguintes PEC's: 300 de 2008; 17 de 2007; 60 de 2005; 22 de 2001; 41 de 2008; 245/249/263 de 2008; 549 de 2006; 92 de 2004; 244 de 2008; 184 de 2007; 149 de 2007; 534 de 2002; 308 de 2004 e 59 de 2007.
ResponderExcluirExistem ainda os seguintes PL's: nº5117/09; nº137/08; nº4305/04; nº2198/07; nº108/09; nº156/09; nº4209/01; nº1937/07; nº4363/01 e nº1949/07.
Todos são de interesse dos militares estaduais.