Barbas de molho e greves de policiais em ano eleitoral.



Na Antiguidade e na Idade Média, a barba significava honra e poder e ter a barba cortada por alguém representava uma grande humilhação. Hoje, esse significado evoluiu e chegou até nós com o sentido de que devemos aprender com as experiências alheias, como nos ensina um velho provérbio espanhol: “Quando vires as barbas do teu vizinho pegarem fogo, põe as tuas de molho”.

Nesse sentido, que sirva de alerta para os outros estados a paralisação promovida pelos bombeiros e policiais militares do estado do Ceará, como forma de chamar a atenção do governador em relação aos problemas enfrentados para fazer valer seus direitos e suas responsabilidades como servidores públicos, honrando os compromissos básicos da sua profissão.

Infelizmente, o que poderia ser considerado um fato rotineiro na esteira social das relações trabalhistas, mais uma vez, se torna tema de destaque na mídia nacional e suscita debates na arena política, pelo fato dos protagonistas do movimento paredistas serem militares estaduais e, consequentemente, não terem direito à greve e à sindicalização.

Quando se fala desse assunto não é necessário ser um cientista político para se deduzir a postura dos governantes que, em lugar de discutir seriamente a questão, limitam-se à tradicional argumentação da falta de recursos e da conspiração contra disposições constitucionais que versam sobre a hierarquia e a disciplina.

Nessa lógica, sem fugir à regra, o governador do Ceará, também, resolveu radicalizar na repressão contra o movimento. Ao invés de negociar, declarou estado de emergência, solicitou apoio de Brasília, através do emprego das forças armadas, da força nacional e da polícia federal para garantir a segurança da Terra do Sol, acionou a Procuradoria Geral do Estado para conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça determinando a suspensão da greve e ameaçou a todos os grevistas com punições e processos à luz da legislação castrense.

É evidente que greves de militares são passíveis de punição disciplinar e apenação à luz da legislação castrense, mas, não menos evidente, é o fato de que, sendo a sindicalização e a greve proibidas para esses profissionais da segurança pública, impõe-se ao legislador pátrio a instituição de uma compensação legal para essa interdição e aos governantes atitudes mais coerentes e responsáveis em relação aos problemas vivenciados por essa categoria especial de servidores públicos, detectando-os previamente e buscando soluções negociadas antes de se chegar a um ponto de ruptura.

Esse deveria ser o dever de um verdadeiro “comandante em chefe”, pois se a sindicalização e a greve são proibidas, como de fato o são, para os policiais e bombeiros militares, como estes podem lutar pelos seus direitos e apresentar as suas reivindicações sem meios alternativos?

Uma corporação policial bem equipada, com seus integrantes devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deveria ser vista como exigência egoísta de rebelados ou amotinados, pois, em última análise, materializaria a busca da eficiência na atuação administrativa e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade, como estabelece a própria Constituição Federal.

Nesse sentido, mesmo reiterando o meu pensamento de que, em situações como essas, não há inocentes, peço vênia aos puristas do Direito para pugnar pelo reconhecimento de uma hipotética e putativa causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa dos policiais e bombeiros militares, diante da desídia, da omissão e da irresponsabilidade com que as questões relativas à segurança pública são tratadas neste país, já que nem todas as causas excludentes de culpabilidade estão expressamente previstas na lei.

Na verdade, é isto ou, à semelhança do que já existe para os membros dos poderes Legislativo e Judiciário, se providenciem mecanismos legais eficazes de garantir a recomposição salarial e condições de trabalho adequadas para os profissionais de segurança pública, inclusive através da cobrança das responsabilidades das autoridades que têm jurisdição sobre tais categorias de servidores públicos.

Debelada mais uma crise na segurança pública deste país e o transitório desassossego, depois de um grande desgaste na imagem do Ceará e de um transtorno ainda maior na vida da população, o governo do Estado terminou negociando o fim da greve dos policiais e bombeiros militares. Resta-nos refletir, parodiando as palavras proféticas de Raymundo Faoro, que não será a prisão dos líderes, nem as proibições que vão cumular-se a proibições, que protegerão a sociedade dos males decorrentes dessas greves episódicas que irrompem em toda parte, entre os membros dessa categoria especial de vítimas da anomia.

Em termos de aprender com a experiência alheia, a greve dos bombeiros e policias militares cearenses, com certeza, tem muito a ensinar, pois, na mesma ou em outras corporações, a hidra poderá ser vista e revista e a história nos revela que isso pode dar no pior dos mundos.

Ainda que mitigado ou reprimido, com o desajuste entre as crescentes cobranças e os meios postos à disposição dos profissionais da segurança pública para atendê-las, o fermento da frustração continuará envenenando essas corporações e, antes da coisa desandar, de olho nas próximas eleições municipais, muitos governadores ao verem “as barbas dos outros a arder”, já deveriam colocar as suas “de molho”.

Fonte: Site A Queima Roupa

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