ARTIGO: Uma criança não nasce criminosa



Uma criança quando nasce não deverá se tornar criminosa, mesmo aquelas nascidas de pais considerados criminosos. A criança forma a personalidade com o resultado direto obtido pela educação recebida, principalmente, a orientação dos pais na construção do comportamento futuro. A infância é um período vital para a estruturação da personalidade adulta.

Em um estudo feito na Dinamarca, descobriram-se com base nos registros criminais dos pais (biológicos e adotivos) foi possível observar que filhos adotados não crescem com personalidade semelhante aos seus pais adotivos e são muito mais parecidos com seus pais biológicos, embora muitas vezes não tenham sequer conhecidos. Ou seja, não houve diferença significativa na criminalidade pela influência de ser criado por um pai adotivo criminoso.

Por outro lado a genética não determina o comportamento, o DNA pode possibilitar e favorecer determinados comportamentos. “Os genes não restringem a liberdade humana – eles a possibilitam”, diz Matt Ridley, autor do livro O Que Nos Faz Humanos, em um artigo para a revista New Scientist. “A genética não é um destino, não determina o que você vai ser. Ela oferece predisposições. Todos estão sujeitos a influências ambientais que podem, sim, mudar a expressão dos genes e fazer com que eles simplesmente não se manifestem”, diz André Ramos, diretor do Laboratório de Genética do Comportamento da Universidade Federal de Santa Catarina. Traços de personalidade são idéias, conceitos culturais: dependem dos olhos de outros e da cultura de um lugar e de uma época para aparecerem e ganharem um nome. O que é inteligência, pedofilia, má-educação ou timidez no Brasil pode ganhar nomes bem diferentes no Japão, por exemplo. Por isso, não dá para encontrar a personalidade pura no DNA. Mas a nossa herança genética pode, sim, influenciar o funcionamento do corpo, que, numa cultura ou em outra, resulta em comportamentos diferentes.


Entretanto, apesar desses fatos, um percentual cada vez mais expressivo de menores encontra-se envolvidos em praticas criminosas, nos estabelecimentos prisionais, contrastando esse cenário, jovens na faixa de idade dos 18 aos 24 anos, encontram-se ali recolhidos para serem ressocializados ou ainda mais marginalizados.


A redução da maioridade penal retorna ao debate com apoio significativo da sociedade, acreditando assim obter redução da criminalidade.  Do ponto de vista jurídico, a grande questão relaciona-se com a possibilidade de ver alterar a norma constitucional para o fim de reduzir a maioridade penal. O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, ocorrendo por consequência o debate sobre tratar ou não a determinação constitucional de “cláusula pétrea”, em razão de que o artigo 60 da norma Constitucional em seu parágrafo 4º, linha IV determina que – “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV -  os direitos e garantias individuais” – e veda a emenda constitucional inclinada a abolir “direito ou garantia individual”. (cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendente a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas).

Muito embora revestida de forte clamor popular a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos deve ser melhor discutida, principalmente em razão do fato que, a norma penal não alcança com eficácia os mecanismos da prevenção criminosa. Alterar sempre a legislação penal em momentos de crise social torna-se perigoso por não atender os fins legítimos do próprio direito penal e no caso de uma eventual alteração na Constituição Federal, no que trata a redução da maioridade penal, se fosse possível, não diminuirá os índices de violência envolvendo menores.

Sempre que a sociedade se defronta com fatos violentos envolvendo menores, faz despertar a revolta e o clamor popular, principalmente quando envolvem a vida de alguém que foi morto em consequência de roubo fazendo retornar o debate da redução da maioridade penal. O problema, entretanto, surge antes da questão, em razão do conflito existente entre um Estado incapacitado de estabelecer medidas sociais eficientes para minorar o comportamento de menores que vivem em conflito da lei.

Será que ainda existe alguém atualmente que acredita que a redução da maioridade penal reduzirá a violência ou até mesmo possa inibir que menores continuem praticando crimes?

Um bebê recém-nascido é como um molde de argila flexível. O que ele aprender, ver, ouvir, sentir será armazenado no cérebro e irá compor a maneira como agirá no futuro. Ao nascer, vai demorar meses até conceber idéias básicas, aos poucos, porém, vai dar conta de que consegue se mover – seus braços e pernas – e que outros seres fazem o mesmo. Com o passar do tempo já adolescente, percebe que a família já não consegue impor respeito às condutas com base nos exemplos domésticos, pelo desamor, violência, o que os torna presas fáceis de serem aliciados para o tráfego das drogas ilícitas.

A criança não nasce “criminosa” seu futuro se forma com as ações daqueles que vivem ao seu redor.

Fonte: Site A QUEIMA ROUPA

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